top of page

>> Prontuário das Instalações Elétricas – NR-10

 

        O prontuário de instalações elétricas se tornou obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW a partir da Norma Regulamentadora – NR 10 do Ministério do Trabalho.

         A NR 10 trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, com o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela é aplicada a todas as fases da instalação elétrica desde sua geração, transmissão, distribuição e consumo, inclusive na fase de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

        O tamanho do PIE depende do porte da complexidade das instalações da empresa, entretanto, há um conteúdo mínimo que deve ser feito, o mais importante é que o prontuário de instalações elétricas garanta basicamente que:

  • As instalações elétricas estejam adequadas;

  • A empresa tenha apenas equipamentos em conformidade com as instalações;

  • Os procedimentos sejam feitos pelos trabalhadores;

  • As atividades tenham uma análise de risco previamente;

  • As emergências sejam atendidas de forma padronizada;

  • As especificações de EPI e EPC estejam sempre disponíveis aos funcionários;

Relatório Técnico

       O relatório apresentará os resultados dos laudos e do diagnóstico, mas também indicará as recomendações necessárias de execução dos reparos ou manutenções necessárias. Além disso, o relatório reunirá toda a documentação das instalações elétricas de sua empresa como, por exemplo, projetos elétricos, esquemas unifilares, diagramas, livro de ocorrências, entre outros. Tudo isso em conformidade com o que está estabelecido na NR-10.

       Com isto será feito o prontuário. Este documento reunirá todas as informações já colhidas nos laudos e relatórios e as recomendações. Além destas informações o prontuário também inclui as certificações dos equipamentos, normas e instruções de segurança, inclusive descrição de procedimentos de emergência.

     O prontuário também deve apresentar a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, e documentação que comprove a qualificação habilitação, capacitação e autorização dos funcionários responsáveis pela rede elétrica. Estes trabalhadores devem realizar o Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, cuja programação é definida na própria NR 10.

bottom of page